04 outubro 2012

PROCESSO DE AMAR

Diversos sentimentos, cumprindo
MANDADO DE PRISÃO,
nos APRISIONAM às pessoas, 
de maneira INAFIANÇÁVEL.

Já cumprindo PRISÃO PREVENTIVA, 
encerra-se o devido INQUÉRITO,
então, pronuncia-se o PROCESSO, 
e como réus somos JULGADOS.
 
Por todo o TRÂMITE PROCESSUAL, 
a nossa razão nos ACUSA,
enquanto a nossa emoção nos DEFENDE, 
ambas, de formas implacáveis.

E, ao final de tudo, nos CONDENA, 
com uma dosimetria penal injusta, 
sem nenhum direito ao 
ARREPENDIMENTO libertatório.

Então, só precisamos saber 
ADVOGAR bem, e a tempo, para
defendermos uma melhor maneira 
de cumprirmos a nossa PENA.

Pois, sem termos DIREITO 
a uma DELAÇÃO PREMIADA, 
e pela grande severidade que envolve, 
nada de PENA ALTERNATIVA.

Precisamos de PROVAS elencadas 
aos AUTOS DO PROCESSO de
forma ser CULPOSO, e não DOLOSO, 
com ATENUANTES, e não AGRAVANTES.
 
No máximo um DOLO EVENTUAL, 
onde assumimos o risco 
de qualquer consequência por 
IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA ou NEGLIGÊNCIA.

Numa consciência certeira de que 
nos haverá uma CONDENAÇÃO,
então, que o melhor nos aconteça, 
num justo andamento e jugamento.
 
Possivelmente, termos GRADES, 
nos cerceando o direito de ir e vir, 
e com uma imperiosa incerteza de uma 
possível ou não segurança PRISIONAL.

Ou, termos ALGEMAS, atando nossas mãos, 
e apertando o nosso coração,
na esperança de PROGRESSÃO PENAL 
à LIBERDADE CONDICIONAL.

Que estejamos atentos para 
conseguirmos uma CÉLERE DECISÃO, 
e não deixarmos que tudo corra à REVELIA, 
sem nossa mínima participação.

Antes de se esgotarem todos 
os possíveis RECURSOS, pois depois
somente nos resta a resposta definitiva 
do TRÂNSITO EM JULGADO.

Vannessa Adryanna